Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete à Assessoria Especial do Gabinete apoiar o exercício das atribuições do Diretor-Presidente e do Gabinete da Presidência, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora. Subseção III Das Assessorias Técnicas de Diretoria