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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 34

Compete à Assessoria Especial do Gabinete apoiar o exercício das atribuições do Diretor-Presidente e do Gabinete da Presidência, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora. Subseção III Das Assessorias Técnicas de Diretoria

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025