Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 31
As agências reguladoras terão, como órgão de correição, a Corregedoria, com as atribuições previstas no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 . Seção II Das Unidades Administrativas das Agências Reguladoras