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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 31

As agências reguladoras terão, como órgão de correição, a Corregedoria, com as atribuições previstas no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 . Seção II Das Unidades Administrativas das Agências Reguladoras

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025