Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As consequências previstas no § 2° do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , não serão aplicadas:
I
na hipótese de caracterização de desequilíbrio entre as receitas e as despesas das agências reguladoras no exercício financeiro de 2024;
II
à SP-ÁGUAS, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
- O regulamento de que trata o parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, fixará a data a partir da qual as consequências a que alude o "caput" deste artigo serão aplicáveis à SP-ÁGUAS.