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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 28

Compete ao Diretor-Presidente:

I

o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços da agência reguladora;

II

a propositura de temas prioritários a serem tratados pela agência reguladora;

III

o planejamento e a coordenação de ações internas e externas da agência reguladora;

IV

a relação com a comunidade, com os mercados, com outras entidades estatais e com o terceiro setor;

V

o exercício de outras competências atribuídas na Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , neste decreto, em decretos específicos e no regimento interno da respectiva agência reguladora. Subseção II Da Ouvidoria

Art. 28, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025