Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete ao Diretor-Presidente:
I
o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços da agência reguladora;
II
a propositura de temas prioritários a serem tratados pela agência reguladora;
III
o planejamento e a coordenação de ações internas e externas da agência reguladora;
IV
a relação com a comunidade, com os mercados, com outras entidades estatais e com o terceiro setor;
V
o exercício de outras competências atribuídas na Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , neste decreto, em decretos específicos e no regimento interno da respectiva agência reguladora. Subseção II Da Ouvidoria