Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 25
As agências reguladoras possuirão os seguintes órgãos superiores, previstos no artigo 21 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , nos termos estabelecidos pelo referido diploma legal:
I
Conselho Diretor;
II
Ouvidoria;
III
Procuradoria;
IV
Corregedoria. Subseção I Do Conselho Diretor