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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 25

As agências reguladoras possuirão os seguintes órgãos superiores, previstos no artigo 21 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , nos termos estabelecidos pelo referido diploma legal:

I

Conselho Diretor;

II

Ouvidoria;

III

Procuradoria;

IV

Corregedoria. Subseção I Do Conselho Diretor

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025