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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 24

Os titulares dos órgãos e unidades administrativas das agências reguladoras deverão, no âmbito de tais instâncias:

I

ocupar o cargo de comando de maior nível hierárquico na unidade;

II

exercer o comando hierárquico direto sobre os servidores e empregados designados para atuar na unidade;

III

orientar, coordenar, supervisionar e praticar as decisões finais com relação às atividades inseridas na esfera de atribuições da unidade, conforme o estabelecido neste decreto e no regimento interno de cada agência reguladora. Seção I Dos Órgãos Superiores das Agências Reguladoras

Art. 24, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025