Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os titulares dos órgãos e unidades administrativas das agências reguladoras deverão, no âmbito de tais instâncias:
I
ocupar o cargo de comando de maior nível hierárquico na unidade;
II
exercer o comando hierárquico direto sobre os servidores e empregados designados para atuar na unidade;
III
orientar, coordenar, supervisionar e praticar as decisões finais com relação às atividades inseridas na esfera de atribuições da unidade, conforme o estabelecido neste decreto e no regimento interno de cada agência reguladora. Seção I Dos Órgãos Superiores das Agências Reguladoras