Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 20
As agências reguladoras são titulares dos bens, direitos e receitas que lhes são atribuídos por lei, regulamento e contrato, nos termos e nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 . Seção I Da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação