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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 20

As agências reguladoras são titulares dos bens, direitos e receitas que lhes são atribuídos por lei, regulamento e contrato, nos termos e nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 . Seção I Da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025