Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
As agências reguladoras são competentes para regular, controlar e fiscalizar os serviços e atividades abrangidos pela sua esfera de atuação, nos termos e nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 .