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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 12

As agências reguladoras são competentes para regular, controlar e fiscalizar os serviços e atividades abrangidos pela sua esfera de atuação, nos termos e nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 .

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025