Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , que dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, bem como estabelece diretrizes para a organização das agências e dá providências correlatas.
Parágrafo único
- Serão objeto de regulamentação específica: 1 - os aspectos concernentes a cada agência reguladora, que demandem regulamentação; 2 - a extinção dos empregos públicos em confiança, as funções-atividade em confiança e as funções retribuídas por meio de gratificação "pro-labore" existentes no âmbito de cada agência reguladora, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.