JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , que dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, bem como estabelece diretrizes para a organização das agências e dá providências correlatas.

Parágrafo único

- Serão objeto de regulamentação específica: 1 - os aspectos concernentes a cada agência reguladora, que demandem regulamentação; 2 - a extinção dos empregos públicos em confiança, as funções-atividade em confiança e as funções retribuídas por meio de gratificação "pro-labore" existentes no âmbito de cada agência reguladora, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025