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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , que dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, bem como estabelece diretrizes para a organização das agências e dá providências correlatas.

Parágrafo único

- Serão objeto de regulamentação específica: 1 - os aspectos concernentes a cada agência reguladora, que demandem regulamentação; 2 - a extinção dos empregos públicos em confiança, as funções-atividade em confiança e as funções retribuídas por meio de gratificação "pro-labore" existentes no âmbito de cada agência reguladora, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 1º

Aos Ouvidores das agências reguladoras com mandato em curso na data de publicação deste decreto serão assegurados, durante a vigência remanescente do termo, o provimento no cargo em comissão correspondente, bem como a respectiva remuneração, conforme a estrutura aprovada pelo respectivo Conselho Diretor, nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025