Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.336 de 30 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, área do complexo aeroportuário denominada hangar "João Negrão", com 7.195,90m² (sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizada no Setor F, Lote 1, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00493890/2024-01.
Parágrafo único
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CavPM.