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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.335 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 125.522 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Chico Xavier, n° 240, Bairro Habiteto – Ana Paula Eleutério, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 36169, parte essa com área de 2.068,00m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 057.00466750/2024-52.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.335 /2025