JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.333 de 29 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O suporte técnico-administrativo, de orçamento, de finanças, de recursos humanos e de infraestrutura da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.333 /2025