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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.333 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742 de 5 de agosto de 2024.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.333 /2025