Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.331 de 27 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, o imóvel com área de 540,85m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado no Setor D, Lote 11, Pavimento E, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00233095/2024-58.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CavPM.