Artigo 4º, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.328 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 . TARCÍSIO DE FREITAS atualizado em relação à legislação, procedimentos e avanços tecnológicos pertinentes à sua área de atuação;
c
compartilhar, sempre que permitido, informações úteis ao desenvolvimento ou à melhoria dos fluxos de trabalho;
d
zelar pela entrega de trabalhos e realização de atividades com qualidade técnica;
IV
fazer uso das mídias digitais, dos recursos tecnológicos e de informação com responsabilidade, empregando as seguintes cautelas:
a
manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em suas publicações, de modo a não ensejar comprometimento da imagem ou da credibilidade do órgão ou entidade ou dos demais agentes públicos;
b
abster-se de utilizar os canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público;
c
conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos;
d
utilizar os sistemas eletrônicos a que tenha acesso em razão de suas atribuições, exclusivamente para o desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento de deveres funcionais.