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Artigo 4º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.328 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 . TARCÍSIO DE FREITAS atualizado em relação à legislação, procedimentos e avanços tecnológicos pertinentes à sua área de atuação;

c

compartilhar, sempre que permitido, informações úteis ao desenvolvimento ou à melhoria dos fluxos de trabalho;

d

zelar pela entrega de trabalhos e realização de atividades com qualidade técnica;

IV

fazer uso das mídias digitais, dos recursos tecnológicos e de informação com responsabilidade, empregando as seguintes cautelas:

a

manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em suas publicações, de modo a não ensejar comprometimento da imagem ou da credibilidade do órgão ou entidade ou dos demais agentes públicos;

b

abster-se de utilizar os canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público;

c

conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos;

d

utilizar os sistemas eletrônicos a que tenha acesso em razão de suas atribuições, exclusivamente para o desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento de deveres funcionais.

Art. 4º, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 69.328 /2025