Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.328 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 . TARCÍSIO DE FREITAS atualizado em relação à legislação, procedimentos e avanços tecnológicos pertinentes à sua área de atuação;
c
compartilhar, sempre que permitido, informações úteis ao desenvolvimento ou à melhoria dos fluxos de trabalho;
d
zelar pela entrega de trabalhos e realização de atividades com qualidade técnica;
IV
fazer uso das mídias digitais, dos recursos tecnológicos e de informação com responsabilidade, empregando as seguintes cautelas:
a
manter postura seletiva, criteriosa e respeitosa em suas publicações, de modo a não ensejar comprometimento da imagem ou da credibilidade do órgão ou entidade ou dos demais agentes públicos;
b
abster-se de utilizar os canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público;
c
conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos;
d
utilizar os sistemas eletrônicos a que tenha acesso em razão de suas atribuições, exclusivamente para o desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento de deveres funcionais.