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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.328 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica aprovado o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica, na forma do Anexo que integra este decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.328 /2025