Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.328 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica, na forma do Anexo que integra este decreto.
Fica aprovado o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica, na forma do Anexo que integra este decreto.