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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 9º

A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 69.327 /2025