Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.
A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.