Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência do Instituto Julio Karolino, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
Parágrafo único
- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência do Instituto Julio Karolino e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.