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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 8º

Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência do Instituto Julio Karolino, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único

- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência do Instituto Julio Karolino e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.327 /2025