Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência do Instituto Julio Karolino, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.