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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 7º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência do Instituto Julio Karolino, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.327 /2025