Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Medalha "Heróis Humanitários" será concedida pelo presidente do Instituto Julio Karolino.
A Medalha "Heróis Humanitários" será concedida pelo presidente do Instituto Julio Karolino.