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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e membros do Instituto Julio Karolino, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º

O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Julio Karolino, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.327 /2025