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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 3º

A Presidência do Instituto Julio Karolino, estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.

Parágrafo único

- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Instituto Julio Karolino.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.327 /2025