Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único
- A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência do Instituto Julio Karolino, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.