Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Instituto Julio Karolino, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.