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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 10

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Instituto Julio Karolino, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 69.327 /2025