Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.327 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a Medalha "Heróis Humanitários", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Julio Karolino.
Art. 1º
A Medalha instituída pelo Instituto Julio Karolino tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que, por meio de ações voluntárias e contribuições relevantes, tenham desempenhado um papel fundamental na promoção de ações humanitárias e sociais no Brasil, que tenham resultado na transformação social, na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, bem como aos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e a seu povo.
Parágrafo único
- Poderá ser concedida a Medalha "Heróis Humanitários" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.