Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.325 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto e sua Disposição Transitória produzirão efeitos a partir da data da sua publicação, pelo período em que estiver em vigor o regime de pagamentos do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ou até que sobrevenha novo decreto, com disposição em sentido diverso.