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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.325 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 12

Este decreto e sua Disposição Transitória produzirão efeitos a partir da data da sua publicação, pelo período em que estiver em vigor o regime de pagamentos do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ou até que sobrevenha novo decreto, com disposição em sentido diverso.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.325 /2025