Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.325 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas financeiras decorrentes da aplicação deste decreto e da implementação dos procedimentos necessários à celebração dos acordos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.