Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.321 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo, ou na data comemorativa de aniversário da personalidade homenageada, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.