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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.321 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico da APMPMSP e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.321 /2025