Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.321 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico da APMPMSP e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.