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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.321 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 10

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.