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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.321 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Cantídio Nogueira Sampaio", da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho da APMPMSP ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Município e ao Estado de São Paulo, e à população paulista e paulistana, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, por essas razões, tornem-se merecedores da outorga.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.321 /2025