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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.320 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024 , os incisos IX e X, com a seguinte redação: "IX - Secretaria da Saúde; X - Casa Militar, representada pela Defesa Civil.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.320 /2025