Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.320 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024 , os incisos IX e X, com a seguinte redação: "IX - Secretaria da Saúde; X - Casa Militar, representada pela Defesa Civil.".