Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades para o exercício.
§ 1º
A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, constantes do Anexo deste decreto, será automaticamente disponibilizada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento: 1. classificação institucional por Unidade Orçamentária; 2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo; 3. fonte de recursos.
§ 2º
A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será realizada mediante Nota de Lançamento.