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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 7º

As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão à distribuição da dotação orçamentária para as respectivas Unidades Gestoras Executoras mediante Nota de Crédito. Seção IV Da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.319 /2025