Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, será automaticamente disponibilizada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção; III- estrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;
IV
classificação da despesa por natureza até o nível de elemento;
V
fonte de recursos.