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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 6º

A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, será automaticamente disponibilizada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional por função e subfunção; III- estrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;

IV

classificação da despesa por natureza até o nível de elemento;

V

fonte de recursos.