Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A discriminação da receita é a constante na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias