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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 36

A instrução dos expedientes relacionados à execução das programações das emendas parlamentares voluntárias e impositivas se dará, obrigatoriamente, no Serviço Demandas, integrante do ambiente digital de gestão documental instituído no âmbito do Programa SP Sem Papel.