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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 36

A instrução dos expedientes relacionados à execução das programações das emendas parlamentares voluntárias e impositivas se dará, obrigatoriamente, no Serviço Demandas, integrante do ambiente digital de gestão documental instituído no âmbito do Programa SP Sem Papel.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 69.319 /2025