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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 33

Os Secretários de Estado, os titulares de órgãos do Governo do Estado, os dirigentes de órgãos setoriais dos sistemas estaduais de orçamento e de administração financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 69.319 /2025