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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 31

Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.