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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 27

Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 22 da Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2025, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 69.319 /2025