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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 18

As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à apreciação da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Casa Civil qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025.

Parágrafo único

- As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas no Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Casa Civil. Seção VII Do Superávit Financeiro

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 69.319 /2025