Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 17
As solicitações de créditos especiais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, nos termos do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão admitidas apenas se delas constarem os pareceres dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica das Secretarias de origem, manifestação conclusiva do Titular da Pasta e Exposição de Motivos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007 .