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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 16

Portaria da Secretaria da Fazenda e Planejamento irá especificar as despesas com restrições de remanejamento e a forma de monitoramento e controle.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 69.319 /2025